sexta-feira, 28 de maio de 2010

ANGELUS DERROTA BESSA NO TSE


A Medida Cautelar com pedido de liminar proposta pelo prefeito cassado de Manacapuru, Edson Bastos Bessa, para suspender a execução de ato doTribunal Regional Eleitoral do Amazonas - que o cassou - determinando o seu retorno à prefeitura até julgamento de recurso interposto em sua defesa, foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que além de identificar um conjunto probatório que revela a prática de abuso do poder econômico por parte de Bessa, entendeu que não se justifica a concessão do pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento que já se encontra em trâmite na Corte.

"O autor está afastado do cargo majoritário há mais de 30 dias e já foi determinada pelo Regional a posse dos segundos colocados. Em tais situações, a orientação deste Tribunal é no sentido de que se deve aguardar a oportuna apreciação da matéria", diz o ministro, acrescentando que ainda que outro fosse o entendimento, a situação não encontra eco na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de evitar sucessiva alternância na chefia do Executivo Municipal . Veja a dexisão na íntegra:

PROCESSO:
AC Nº 116615 - Ação Cautelar UF:
AM JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 116615.2010.600.0000
MUNICÍPIO: MANACAPURU - AM

AUTOR:EDSON BASTOS BESSA
ADVOGADO: MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA
RÉ: COLIGAÇÃO QUEM QUER É O POVO (PV/PSOL/PTB/PDT/DEM/PSL/PPS/PRB/PRTB/PSDB/PHS)
RÉU: ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
RELATOR(A):MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
LOCALIZAÇÃO:CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 28/05/2010 18:56-Recebido




AC Nº 116615 Ministro HAMILTON CARVALHIDO

DECISÃO



Cautelar inominada com pedido de medida liminar proposta por Edson Bastos Bessa visando atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 778-04.2010.6.04.0000/AM, de que sou relator, interposto diante da inadmissão de recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas assim ementado:

Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso do poder econômico. Ofensa aos arts. 30-A e 41-A da Lei n. 9.504/97. Conhecimento. Provimento.

O substancial conjunto probatório constante dos autos revela a prática, pelos Recorridos, de abuso do poder econômico, bem como violação aos arts. 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97, a justificar o conhecimento e provimento dos recursos interpostos, reformando-se a sentença recorrida, com a cassação do diploma dos Recorridos e, diplomação e posse dos segundos colocados no pleito" . (grifo no original-fl.34)

Foram opostos embargos de declaração por ambas as partes. Os primeiros, opostos pelo autor, foram conhecidos para modificar o julgado, mantendo inalterada a sentença, que julgara improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo.


Os segundos declaratórios, opostos pela Coligação Quem Quer é o Povo e Angelus Cruz Figueira foram, por maioria, conhecidos e providos para desconstituir parcialmente o Acórdão nº 407/2009, mantendo-se, entretanto, a cassação do mandato eletivo do autor da cautelar.

Narra o autor que, nas razões de recurso especial, suscitou nulidade e ausência de fundamentação do decisum que o inadmitira, da lavra da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, e que esta:

"<...> já havia averbado seu impedimento/suspeição para atuar, enquanto na Presidência do TRE/AM, nos processos oriundos do Município de Manacapuru, o fazendo em dois momentos: (i) quando se declarou impedida/suspeita para apreciar liminar por ter conduzido o voto que cassou os mandatos eletivos; (ii) no julgamento dos Embargos de Declaração quando transferiu, pela mesma razão, o exercício da Presidência ao substituto, Desembargador Rafael Romano.

<...>

Não obstante seu impedindo/suspeição averbado, a Desembargadora Presidente do TRE/AM lançou a lacônica justificativa de que o Recurso Especial não merecia ser admitido por não haver violação à legislação e à Constituição Federal<...>".(fls.6-7)


No seu entender, houve violação ao princípio do juiz natural porque,

¿No julgamento dos segundos Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes para cassar o mandato do ora Requerente, para o que se exigia quorum completo, houve a participação de Juiz Federal que não compõe os quadros do TRE/AM, seja como titular, seja como substituto" . (grifo no original - fl. 7)

Apontou também violação aos seguintes dispositivos:

a) artigo 275 do Código Eleitoral, uma vez que a natureza integrativa dos embargos não autoriza novo julgamento da causa mediante segundos declaratórios (fl. 7);

b) artigo 30-A da Lei das Eleições, porquanto não pode ser apurada a afronta em ação de impugnação de mandato eletivo, além do que as contas já foram exaustivamente apreciadas no processo de prestação de contas de campanha (fl. 9);

c) artigo 41-A da Lei das Eleições e 93, IX, da Constituição Federal, isso porque a condenação se baseou em prova exclusivamente testemunhal, sendo, portanto, o acervo probatório frágil. Quanto a isso, afirma que não foram apontados elementos de fato e direito que justificassem a condenação (fls. 10-11).

No que diz respeito a esta ação cautelar, sustenta que estão presentes o fumus boni iuris, demonstrado na possibilidade de êxito das alegações constantes do agravo de instrumento e do recurso especial, e o periculum in mora,

"<...> uma vez que a possibilidade real de reforma do Acórdão Recorrido se projeta no tempo, permitindo enquanto não provido o Recurso, que o cumprimento imediato da Decisão continue produzindo efeitos que, no presente caso, impossibilita o exercício do mandato eletivo pelo Requerente já pelo prazo de 30 dias, haja vista que o Acórdão foi cumprido em 19.04.2010" . (fl. 13)

Por fim, requer a concessão de liminar,

"<...> para suspender a execução do julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, até julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral do Recurso Especial Eleitoral, determinando-se o imediato retorno do Requerente e do Vice-Prefeito aos respectivos cargos <...>" . (fls. 13-14)

Tudo visto e examinado, decido.

Mostra-se deficiente a instrução da cautelar.

Por primeiro, olvidou-se o autor de demonstrar a tempestividade do recurso especial interposto, cuja cópia veio aos autos sem o registro do protocolo.

A jurisprudência deste Tribunal é firme em que, faltando peças à apreciação do pedido do autor, é de indeferir-se a inicial. Nesse sentido:

? "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA. PEÇAS QUE IMPEDEM O EXAME DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO.

1. A cópia da decisão a que se pretende atribuir efeito suspensivo, bem como sua respectiva certidão de publicação, são peças essenciais à instrução da ação cautelar para que se possa aferir a plausibilidade do direito invocado.

2. A regularização da representação processual, em sede extraordinária, pressupõe a existência de protesto pela juntada posterior do instrumento de mandato.

3. Agravo regimental a que se nega provimento."

(AgR-AC nº 3.265/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, julgado em 30.6.2009, DJe 1º.9.2009)



? "Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Instrução deficiente. Cautelar denegada. Agravo regimental.

- A instrução deficiente da medida cautelar conduz à negativa da liminar pleiteada.

- Não há como apurar, em procedimento de cognição sumária, comprovação acerca da materialidade da conduta ilícita, que deve ser resolvida no âmbito do processo principal.

- Agravo a que se nega provimento" .

(AgRgMC nº 1.806/PA, Rel. Ministro CAPUTO BASTOS, julgado em 18.5.2006, DJ de 1º.8.2006)

Ressalte-se que os recursos eleitorais, em regra, não possuem efeito suspensivo (artigo 257 do Código Eleitoral). Este Tribunal, no entanto, tem admitido essa outorga por intermédio de cautelar incidental em agravo de instrumento apenas em circunstâncias específicas e excepcionais (AgR-AI nº 10.157/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 9.12.2008, DJe 20.2.2009).

Anote-se, nesse passo, que deve ser observada a satisfação cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris (viabilidade processual do recurso e plausibilidade jurídica da pretensão de direito material deduzida pela parte) e do periculum in mora.

In casu, ausente o segundo pressuposto - periculum in mora -, não se justifica a concessão do pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento que já se encontra em trâmite nesta Corte. O autor está afastado do cargo majoritário há mais de 30 dias e já foi determinada pelo Regional a posse dos segundos colocados. Em tais situações, a orientação deste Tribunal é no sentido de que se deve aguardar a oportuna apreciação do referido apelo (AgR-AC nº 3.366/MG, Rel. Ministro ARNALDO VERSIANI, julgado em 4.2.2010, DJe 12.3.2010).

Ainda que outro fosse o entendimento, a situação, por certo, não encontra eco na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de evitar sucessiva alternância na chefia do Executivo Municipal (AC nº 3.273/SC, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, julgado em 30.6.2009, DJe 18.9.2009).

Tem-se, assim, que se apresenta excluída, primus ictus oculi, a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

Pelo exposto, indefiro a petição inicial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2010.



MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

RELATOR.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Tororó pode ser preso nas próximas horas

O presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, vereador Tororó, também pode ter seu pedido de prisão pedido nas próximas horas pela prefeitura de Manacapuru. Segundo uma autoridade do poder judiciário amazonense, a ousaria de Tororó foi tanta que ele sacou R$ 800 mil antes algumas horas antes de Ângelus Figueira assumir o cargo. Tororó estava como prefeito em exercício. A citada autoridade do poder judiciário disse que nunca viu tanta ousadia. "Eles agiam aqui na região metropolitana de Manaus acreditando na impunidade e de que jamais seriam punidos pela Justiça", destacou a autoridade, que é um dos desembargadores do Pleno do TJA.

Tororó pode ser preso nas próximas horas

Moto-taxistas "banidos" por Bessa estão de volta ao trabalho


Um grupo de 300 moto-taxistas excluídos pelo ex-prefeito de Edson Bessa Filho por questões políticas voltaram hoje ao trabalho, após reconquistaram um direito que era deles. Afinal, o grupo de 300 moto-taxistas tinham iniciado o serviço aos moradores e foram banidos por causa dos custos milionários dos coletes que passaram a ser concedidos pela prefeitura e controlados por dois vereadores. "Agradecemos a equipe do blog da floresta por esse trabalho que mantem todos informados.A AMPRIS agradece.Essa é nossa equipe de associados que passaram trabalhar agora. São 300 famílias que terão de onde tirar seu sustento. São mais de seis anos de luta esperando pelo o momento de trabalhar, e a população agradece com a entrada dos vermelhinhos como são chamados".

domingo, 16 de maio de 2010

TORORÓ SACA R$ 800 MIL E PODE SER PRESO

EM 24 DE ABRIL,QUATRO DIAS APÓS A POSSE DE ANGELUS FIGUEIRA, NOVO PREFEITO DE MANACAPURU, JASIEL NUNES DE ALENCAR, O TORORÓ, SACOU DOS COFRES DA PREFEITURA R$ 800 MIL. O PREFEITO ESTÁ PEDINDO A PRISÃO DO VEREADOR, QUE AGORA TERÁ QUE EXPLICAR ONDE COLOCOU O DINHEIRO,. ACOSTUMADO ÀS CONVENIÊNCIAS DE PREFEITOS ANTERIORES, QUE LHE PERMITIRAM INSTAURAR UMA REPUBLIQUETA EM MANACAPURU, DESTA VEZ O PRESIDENTE DA CÂMARA TERÁ DE RESPONDER POR SEUS ATOS E EXPLICAR, NA JUSTIÇA, COMO CONSEGUIU SACAR RECURSOS PÚBLICOS SEM O DEVIDO AMPARO LEGAL.

Por José Maria castelo Branco, especial para o Blog do Holanda -

NO INTERIOR DO AMAZONAS É ASSIM E VOCÊ PAGA A CONTA - O vereador Jasiel Nunes de Alencar, o Tororó, presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, criou um mundo jurídico específico para ele, no qual as leis são feitas só para beneficiá-lo. O maior absurdo de todos foi tirar a competência para conceder permissão de táxis e de motocicletas do município e passar para a Câmara, ficando ele, o vereador Tororó, com o poder de dar ou não as concessões a quem deseja trabalhar.
Burlando a lei, o vereador fez tudo isso com o consentimento, primeiro do ex-prefeito Washington Régis - que por causa disso foi multado pela Justiça do Estado, uma vez que a competência para gerenciar o trânsito pertence ao município, sendo a prefeitura o Poder concedente. Ao abdicar do poder de gerenciar o trânsito no município, Régis permitiu que Tororó usurpasse uma função pública que não lhe pertencia. O substituto de Régis, Edson Bessa, manteve o poder de Tororo que, como presidente da Câmara continuou tomando decisões que eram atribuições do executivo.

Hoje, para que taxistas e mototaxistas possam obter placa dos veículos e coletes para trabalhar dependem do aval do vereador, que é quem recolhe as taxas e mantém um curral eleitoral entre esses trabalhadores. Com afã de criar leis, mas sem conhecimento jurídico algum, Tororó continua sua incursão pelo mundo da ilegalidade, subvertendo o Estado de Direito e interpretando a legislação da maneira que bem entende.
Outro exemplo de atropelo das leis se deu agora, quando Tororó, na condição de presidente da Câmara, reuniu os vereadores para revogar o decreto do prefeito Ângelus Figueira, que instituiu estado de calamidade pública em Manacapuru. O ato do prefeito se deu por causa das condições alarmantes em que se encontrava a cidade, logo após Ângelus tomar posse, em 20 de abril.

Sem ter conhecimento de que decretação de estado de calamidade pública é uma prerrogativa do Executivo municipal, e que independe de aprovação do Poder Legislativo, Tororó achou por bem revogar o decreto, como se tivesse competência para isso.

Cometer arbitrariedade tem sido a tônica de Tororó desde quando seu mentor político, o ex-prefeito Edson Bessa, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por captação ilícita de votos, nas eleições de 2008. Tororó, que ocupou o cargo de prefeito logo após a cassação de Bessa até a posse Ângelus, cometeu mais um ato contra o povo de Manacapuru.

No dia 24 de abril, quatro dias após a posse do novo prefeito, Tororó sacou dos cofres da prefeitura a importância de R$ 800 mil, sem qualquer necessidade, uma vez que o dinheiro não teve destino justificado. Acostumado às conveniências de prefeitos anteriores, que permitiam a Tororó instaurar uma republiqueta em Manacapuru, desta vez o presidente da Câmara terá de responder por seus atos e explicar, na Justiça, como conseguiu sacar recursos públicos sem o devido amparo legal.
Vereador acusado de omissão

Quando Sidinilson Holanda renunciou aos cargos de vice-prefeito e de secretário de Saúde de Manacapuru, em março desse ano, ele bateu forte no presidente da Câmara Municipal, Jasiel Nunes de Alencar, o Tororó. A principal acusação era de que Tororó foi omisso, negligente e cúmplice da administração incompetente de Edson Bessa, que deixou a cidade coberta de lixo.

Sidinilson, que é médico, declarou que deixava a administração municipal porque temia ser responsabilizado por uma provável epidemia na cidade em decorrência da quantidade de lixo que se acumulava nas ruas e praças. Tororó, que hoje quer se apresentar como fiscalizador da administração do prefeito Ângelus Figueira, nunca se pronunciou contra os desmandos de Bessa, nem mesmo quando a prefeitura realizou licitação de R$ 2,5 milhões, para compra de material de consumo, vencida por empresas de Manaus, quando tal material poderia ter sido adquirido no comércio da cidade.

O presidente da Câmara também foi omisso quando doentes vindos da zona rural do município eram transportados na caçamba de veículos de cargas até o hospital por falta de ambulância. Aliás, Tororó só mostrou alguma competência quando participava de festas em hotel de luxo de Manacapuru, acompanhando de belas garotas, de Bessa e de Washington Regis, que ninguém sabia o que fazia ali.


sexta-feira, 14 de maio de 2010

LOCAL DE TRAGÉDIA VIRA 'GARIMPO

O local onde o avião bimotor da Cleiton Táxi Aéreo (CTA) caiu na tarde ontem, matando cinco passageiros e o comandante Miguel Vaspeano Lepeco, foi transformado num garimpo na manhã desta sexta-feira . Enquanto funcionários da empresa recolhiam restos dos destroços, moradores do local tentavam encontrar alguns objetos no terreno onde ocorreu a queda da aeronave que matou a secretaria de Educação, Cinthia Regia Gomes do Livramento e os funcionários da Seduc, Karla Patricia Azevedo, Eliana Pacheco Braga, Maria Suely Costa Silva e Marivaldo Couteiro Oliveira, bem como do Comandante, Miguel Vaspeano Lepeco.

Pela manhã, o governador, Omar Aziz participou juntamente com várias autoridades de uma missa na Arena Amadeu Teixeira, onde foram velados os corpos de Cinthia Regia, Marivaldo Oliveira, Karla Patrícia e Eliana Pacheco.
Os enterros estao ocorrendo nos seguintes cemitérios de Manaus:


Atenção para os locais de sepultamento:

- Cinthia Régia - Cemitério Parque Tarumã
Marivaldo Oliveira - Cemitério Parque Tarumã/ N. S. Aparecida

- Eliana Pacheco - Cemitério Santa Helena

- Carla Patrícia - Cemitério São João Batista

- Miguel Vaspiano - Cemitério Parque Tarumã/ N. S. Aparecida


Festival de Cirandas vai ganhar reforço
















Na última sexta-feira (7), o prefeito de Manacapuru, Angelus Figueira, em reunião com o secretário de Estado de Cultura do Amazonas, Robério Braga, e representantes das três cirandas do município, reafirmou o compromisso de novamente incluir o festival folclórico das cirandas no roteiro turístico do Estado. Neste ano, a festa popular receberá R$ 1,6 milhão do governo do Amazonas e o apoio da prefeitura.

As diretorias das cirandas Guerreiros Mura, Flor Matizada e Tradicional pleitearam junto ao poder público estadual e municipal recursos que garantam melhorias na infraestrutura e na criação de arte do festival que neste ano acontece nos dias 27, 28 e 29 de agosto.

Os diretores reclamaram também da falta de apoio do município na gestão anterior e informaram a Figueira que há dois anos a prefeitura de Manacapuru não repassa às cirandas recurso no valor de R$ 4 mil, acordado por meio de convênio, para manutenção dos galpões.

Apesar do atual cenário ser desfavorável, em função dos inexplicáveis saques feitos nas contas bancárias do município durante a transição de governo e do furto dos documentos fiscais e contábeis da prefeitura, Figueira planeja melhorar sensivelmente a estrutura física do Parque do Ingá, construído em uma de suas administrações, mas muito deteriorado pela falta de reparos.

Regras do Jogo

Para receber os recursos do governo do Estado e da prefeitura de Manacapuru, as cirandas devem estar regulares com a prestação de contas. Se estiverem em situação regular, cada uma das agremiações receberá o valor de R$ 416 mil do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura do Amazonas (Sect/AM).














A pedido do prefeito, os R$ 390 mil restantes, que seriam repassados pela Sect/AM ao município, serão repassados a uma nova instituição a ser criada pelas cirandas para gestão deste recurso cujo destino é a organização da festa.

Quanto à colaboração direta da prefeitura, neste ano Figueira promete somar esforço às cirandas para resgatar o público de outros municípios do Amazonas dando publicidade à festa e melhorando a transmissão televisiva do evento. “Neste primeiro momento, vamos contribuir com uma quantia singela, mas nos próximos anos vamos fazer deste festival um grande evento”, assegurou Figueira.

O futuro

Para Robério Braga, para que o festival das cirandas de Manacapuru se torne um evento de grande porte, como o Festival Folclórico de Parintins, várias melhorias devem ser feitas. A primeira delas é a travessia entre Manaus e o Cacau Pirêra para ampliar o número de visitantes vindos da capital. A expectativa do governo do Estado é entregar a Ponte sobre o Rio Negro em novembro deste ano.

O segundo ponto é profissionalizar o festival, ou seja, contratar equipes qualificadas e experientes para pensar o evento nas diversas frentes de trabalho. Para tanto, segundo Braga, é necessário gerar recursos a partir do próprio festival gerenciando a locação de pontos-de-venda no entorno do parque, por exemplo, ou organizando a bilheteria do evento, entre outras opções.

Além do fato das comissões diretoras das cirandas terem a obrigação de manter em dia a prestação de contas dos recursos provenientes do Estado, o secretário ainda lembrou que outro fator a ser melhorado é a originalidade do festival. “Várias pessoas já observaram que a ciranda de Manacapuru tomou um caminho muito parecido ao do festival de Parintins”, comentou. “Parecer com outras festas pode afastar o público visitante porque as pessoas querem identificar a cultura local”, esclareceu. “É preciso resgatar a origem do festival”.

O prefeito e os representantes das cirandas terão um próximo encontro em Manacapuru a partir do dia 20 com o objetivo de iniciar os preparos para o festival.

Seis morrem em queda de avião em Manaus


Secretária de Educação do Amazonas está entre as vítimas.
Comitiva viajava em aeronave de pequeno porte para Maués (AM).



Entre as vítimas estavam cinco funcionários da Secretaria de Educação do Amazonas e o comandante. A secretária de Estado de Educação do Amazonas, Cinthia Regia Gomes do Livramento, também integrava a comitiva que viajava para Maués (AM).

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a aeronave saiu do Aeroclube de Manaus e seguia para Maués. O avião caiu em um terreno de um seminário salesiano e explodiu. As vítimas foram carbonizadas. A perícia da Aeronáutica está no local para investigar as causas do acidente.

Em nota no twitter, o Governo do Amazonas lamentou o ocorrido. O governador Omar José Abdel Aziz decretou luto oficial no Amazonas por três dias devido à morte dos servidores.

A tragédia poderia ter sido em larga escala



















O piloto do avião monomotor sêneca de prefixo IPTUJ que caiu no Zumbi pode ter evitado uma tragédia de grandes proporções. Se por acaso, ele tivesse caído sobre o terminal de 5 de ônibus, poderia ter matado centenas de pessoas que ali aguardavam sua vez nos ônibus e ter esperado fogo em direção dos muitos ônibus que operavam naquele momento dentro do terminal. Da mesma forma que se tivesse caído sobre as filas de carros que se formam no entorno da Bola do São José. Uma tragédia ainda poderia poderia ter acontecido se o avião caísse sobre as bombas de combustível dentro da garagem da empresa Vitória Régia. Uma explosão com certeza arrastaria de roldão dezenas de ônibus e provocaria uma devastação naquela área. Talvez o piloto tenha que ter seus méritos reconhecidos mais cedo ou mais tarde.

NOTA OFICIAL DE PESAR

O Governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, secretários de estado, funcionários e colaboradores do Governo, vem de público solidarizar-se com a imensa dor dos familiares e amigos da Secretária Estadual de Educação, Cinthia Regia Gomes do Livramento, e dos servidores da SEDUC Karla Patricia Azevedo (Assessora), Eliana Pacheco Braga (Gerente de Monitoramento), Maria Suely Costa Silva (Técnica do Depto de Políticas e Programas Educacionais) e Marivaldo Couteiro Oliveira (Assessor/Fotógrafo), bem como do Comandante Miguel Vaspeano Lepeco, vitimados de forma fatal pelo lamentável acidente aéreo ocorrido na tarde desta quinta-feira (13/05) em nossa capital. Para o Governo, este triste episódio significa, além da brusca e inesperada ausência de competentes e dedicados trabalhadores da Educação no cumprimento do dever, a irreparável perda de amigos, irmãos e irmãs, companheiros fiéis e obstinados na luta sem tréguas pelo desenvolvimento de nosso Estado, através do nobre ofício que lhes foi conferido. Neste momento de grande consternação, o Governo presta total apoio aos familiares das vítimas e, em respeito às suas memórias, cumpre a tarefa de decretar Luto Oficial por três (03) dias, a partir da presente data.

OMAR ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas

Candidatura alternativa ao governo: Luiz Castro-Marcos Barros








Quentinha!. Uma nova candidatura ao governo do Amazonas pode surgir nas próximas horas para ocupar atender os clamores do eleitorado ideológico, aquele que ficou órfão com a retirada da candidatura de Serafim Corrêa. A candidatura alternativa seria fruto de uma possível aliança entre dois partidos de esquerda - o PPS e o PV. A chapa pode ter como candidato ao governo o deputado estadual Luís Castro e como vice o médico e cientista Marcos Barros. Anotem!. As definições podem acontecer nas próximas horas.

Médico a peso de ouro em Manacapuru

O prefeito de Manacapuru, Angelus Figueira (PV) localizou a folha de pagamento do Hospital Regional Lázaro Reis e identificou supersalários na gestão municipal, entre muitas irregularidades identificadas em menos de um mês a frente da prefeitura.

Na folha referente ao mês de abril deste ano, repassada pela Fundação de Aprimoramento e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Amazonas (Faderh), prestadora de serviços de recursos humanos para a Prefeitura Municipal de Manacapuru, foi constatado que havia médicos recebendo vencimentos de até R$ 37,7 mil.

Médicos com salários maiores que o executivo e o legislativo estadual e municipal: R$ 37.762, R$ 23.873, R$ 15.138 e R$ 14.218. Segundo os dados da folha da Faderh, de maneira geral, os salários dos médicos e enfermeiros do hospital municipal variam entre R$ 4,5 mil e R$ 10 mil. Na folha, havia médicos que além do salário bruto de R$ 37,7 mil tinham a receber por "serviços prestados" e não discriminados valores acima de R$ 20 mil. No total, apenas um médico chegou a receber mensalmente mais de R$ 50 mil do município.

Os vencimentos dos cargos de técnicos de ensino superior também despertam desconfiança, pois há profissionais que possuem formação superior em áreas diferentes da de saúde, ocupam cargos técnicos no Hospital Regional em funções como auxiliar de enfermagem, pois ainda são estudantes de medicina ou de enfermagem, e ainda assim ganham salários entre R$ 5,4 mil e R$ 11,3 mil.

Todos os valores ainda podem sofrer acréscimos em função das horas extras acumuladas em plantões e chegam a dobrar os vencimentos. Há, portanto, técnico de nível superior, sem formação na área de saúde, ganhando mais que vários médicos. Assim como há médicos recebendo supersalários.

Figueira observa que a falta de médicos no interior do Amazonas é uma dura realidade, tanto que levou o governo do Amazonas a oferecer salários entre R$ 11 mil e R$ 19 mil neste ano para médicos atuarem nos municípios do Estado. A iniciativa do Estado se justifica, pois o orçamento dos municípios não suportaria, por muito tempo, uma folha de tais proporções, pelo menos não dentro da legalidade como tem ocorrido em Manacapuru.

O prefeito Angelus Figueira decretou intervenção imediata no Hospital Regional de Manacapuru. O contrato com a Faderh também será suspenso, apesar da empresa apontar dívidas do poder público municipal. Figueira observa que todas as medidas terão amparo legal.

Ainda nesta semana, Angelus divulga o montante de débitos encontrados na prefeitura municipal. Até o momento, a equipe de auditoria da nova gestão localizou dívidas que ultrapassam R$ 10 milhões com prestadores de serviços e funcionalismo público.